- 1 -Elaboração de um relatório onde serão descritos os números de inventário e respectivos valores dos objectos desaparecidos.
- 2 -O relatório e o auto de ocorrência serão anexados no final do exercício económico à conta de patrimonial.
Artigo 18.º — Furtos, roubos e incêndios
Vigente desde: 10/02/2004