- 1 -As etapas que constituem o inventário são as seguintes:
- a)Arrolamento, que consiste na elaboração de um rol de bens a inventariar;
- b)Classificação, que consiste na repartição dos bens por classe;
- c)Descrição, que evidencia as características que apresenta o bem;
- d)Avaliação, que se baseia na atribuição de um valor ao bem.
- 2 -Para cumprimento do estipulado no número anterior, serão elaborados os seguintes mapas, de acordo com o n.º 12 do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que se anexam ao presente Regulamento:
Mapa de registo do imobilizado incorpóreo;
Mapa de registo do imobilizado corpóreo:
1) Bens imóveis:
Mapa de registo de terrenos e recursos naturais;
Mapa de registo de edifícios e outras construções:
Edifícios:
Mapa de registo de instalações desportivas e recreativas;
Mapa de registo de instalações de serviços;
Mapa de registo de outros edifícios.
Outras construções:
Mapa de registo de viação rural;
Mapa de registo de parques e jardins;
Mapa de registo de instalações desportivas e recreativas;
2) Bens móveis:
Mapa de registo de equipamento de transporte;
Mapa de registo de ferramentas e utensílios;
Mapa de registo de equipamento administrativo;
Mapa de registo de outras imobilizações corpóreas.
- 3 -Os elementos a utilizar para o controlo dos bens, são:
1) Fichas de inventário;
2) Mapas de inventário;
3) Conta orçamental.
- 4 -Os documentos referidos no número anterior poderão ser elaborados e mantidos actualizados mediante suporte informático.
Artigo 4.º — Inventário
Vigente desde: 10/02/2004