- 1 -Os chefes de divisão serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por técnicos ou chefes de secção, adstritos a essas unidades orgânicas, de maior categoria, a designar por despacho do Presidente da Câmara.
- 2 -Os chefes de secção serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por funcionários administrativos, adstritos a essas unidades orgânicas, de maior categoria e antiguidade, a designar por despacho do presidente da Câmara.
- 3 -Nas unidades orgânicas, sem cargo de chefia atribuído, a actividade interna é coordenada por funcionários de maior categoria profissional, que a ela se encontram adstritos, a designar por despacho do presidente da Câmara.
Artigo 103.º — Substitutos aos níveis de direcção e chefia
Vigente desde: 29/11/2004