Ao Gabinete de Sistemas de Informação, compete:
- a)Propor e gerir um plano de desenvolvimento dos sistemas de informação da Câmara, tendo em vista a desburocratização e simplificação de procedimentos técnico-administrativos;
- b)Acompanhar o desenvolvimento da sociedade da informação, promovendo acções e capitalizando para a Câmara as oportunidades daí decorrentes;
- c)Assegurar quando necessário a interligação entre as aplicações informáticas instaladas e outros programas desenvolvidos por outras entidades;
- d)Assegurar a organização e gestão da rede de comunicações, voz e dados do município;
- e)Manter de forma permanente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade;
- f)Promover e organizar levantamentos periódicos de carências ao nível de hardware e software;
- g)Acompanhar os processos relativos à dotação de equipamentos informáticos que se revelem imprescindíveis ao desenvolvimento das actividades municipais;
- h)Prestar o apoio técnico necessário aos utilizadores;
- i)Promover a adequada formação dos funcionários do município, nas áreas associadas aos sistemas de informação;
- j)Assegurar a execução de procedimentos destinados a permitir a adequada manutenção e protecção dos arquivos e ficheiros, qualquer que seja o seu porte;
- k)Manter o software de exploração em condições operacionais, de acordo com o âmbito de responsabilidade que vier a ser atribuído;
- l)Zelar pelas condições de funcionamento de equipamento, executar os procedimentos de manutenção que lhe vierem a ser cometidos e controlar a execução daqueles que competirem a outras entidades externas;
- m)Assegurar a actualização da informação constante na intranet, extranet e no site oficial da Câmara Municipal;
- n)Exercer as demais funções relacionadas com o gabinete ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.