Ao Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento, compete:
- a)Propor à presidência a adopção de directrizes e prioridades para a definição do modelo de desenvolvimento estratégico do município;
- b)Propor medidas e acções enquadradas nessa estratégia, que visem a promoção do investimento privado no concelho da Horta;
- c)Recolher, coordenar e organizar a informação e documentação, necessárias à actividade de planeamento, em articulação com as demais áreas da Câmara Municipal;
- d)Acompanhar e apoiar a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território e planos sectoriais (Plano Municipal do Ambiente, Plano Municipal de Emergência, Plano de Ordenamento Viário, Plano de Sinalização Turística e Informativa, entre outros);
- e)Definir as especificações, condicionantes e objectivos que servirão de parâmetro aos planos e estudos contratados no exterior, emitindo parecer sobre as propostas apresentadas;
- f)Colaborar na implementação, monitorização, revisão e actualização dos planos municipais, de acordo com os sistemas de execução e mecanismos de perequação estabelecidos;
- g)Promover a articulação com entidades públicas, compatibilizando as soluções de planeamento, nomeadamente no âmbito de programas, planos, acções e projectos decorrentes dos planos municipais de ordenamento do território e planos sectoriais;
- h)Assegurar a correcta aplicação dos planos municipais, regionais e nacionais, bem como o seu acompanhamento na área do município, colaborando nas suas actualizações e rectificações, sempre que for necessário;
- i)Assegurar a articulação com entidades nacionais e internacionais com as quais a Câmara interaja ou estabeleça parcerias estratégicas que visem a promoção, divulgação e desenvolvimento do concelho;
- j)Identificar oportunidades de realização de candidaturas a fundos comunitários ou outros, assegurando a sua operacionalização;
- k)Colaborar no desenvolvimento de regulamentos municipais e contratos de desenvolvimento urbano, orientadores dos procedimentos, taxas e compensações definidos nas unidades operativas de planeamento e gestão e respectivas unidades de execução;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- m)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade;
- n)No âmbito do sistema de informação geográfica, proceder ao desenvolvimento e actualização deste no Concelho bem como, promover a execução da base cartográfica municipal.