Ao Gabinete de Acção Social compete:
- a)Efectuar estudos que detectem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- b)Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do Município, propondo as medidas adequadas para o seu suprimento;
- c)Desenvolver acções de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, melhorando o seu bem-estar social;
- d)Implementar acções de apoio à infância e à terceira idade de forma a melhorar o seu bem-estar;
- e)Prestar atendimento aos munícipes que requeiram apoio social e reencaminhar superiormente os pedidos, consoante o assunto, para os serviços da Câmara ou entidades externas competentes;
- f)Fornecer esclarecimentos sobre os apoios desenvolvidos e prestados pela Câmara a grupos, famílias e indivíduos carenciados;
- g)Cooperar com instituições particulares de solidariedade social e com outros organismos regionais e nacionais com vista a intervenções conjuntas na área da acção social, designadamente no rendimento social de inserção, em pequenos subsídios de apoio à habitação, no cartão municipal do idoso e no apoio financeiro a jovens;
- h)Coordenação e gestão do parque habitacional social do concelho, seleccionando os agregados familiares face à necessidade de ser atribuída habitação social, definindo a fórmula de cálculo das rendas em função das condições sociais e financeiras e apoiando a integração da população abrangida;
- i)Representar a Câmara na Comissão de Menores e no Conselho Municipal de Segurança;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- k)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.