Ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe, compete:
- a)Prestar informações aos munícipes relativamente aos serviços da Câmara e encaminhá-los, adequadamente, quando necessário, para os serviços respectivos;
- b)Assegurar as actividades de atendimento e relacionamento com os munícipes, no que respeita à disponibilização de formulários, folhetos informativos, requerimentos aos munícipes e resolução dos processos mais expeditos;
- c)Garantir o andamento dos processos relativos à protecção e defesa dos direitos do consumidor e respectiva divulgação;
- d)Fomentar a utilização de novos canais de relacionamento entre a Câmara e o munícipe;
- e)Organizar e manter actualizados ficheiros e arquivos específicos do Gabinete;
- f)Dar resposta imediata aos processos de reclamações dos munícipes;
- g)Identificar e propor oportunidades de melhoria em conjunto com as demais unidades orgânicas da Câmara, promovendo a dialética com o munícipe;
- h)Avaliar a satisfação do munícipe;
- i)Monitorizar a actuação dos serviços prestados aos munícipes por cada área da autarquia;
- j)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- l)Promover acções regulares e internas de auto-avaliação das unidades orgânicas com vista à promoção da excelência e qualidade do serviço prestado.