À Secção de Contabilidade, compete:
- a)Reunir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respectivas revisões e alterações;
- b)Coordenar e registar toda a documentação referente à actividade financeira, através do cabimento de verbas e emissão de ordens de pagamento;
- c)Manter actualizada a conta corrente com empreiteiros, fornecedores e outros prestadores de serviços, controlando os prazos de pagamento, bem como o mapa de actualização de empréstimos;
- d)Promover a arrecadação de receitas, através da recepção, conferência e registo de elementos constantes dos documentos de receita;
- e)Organizar o documento de prestação de contas indispensáveis à elaboração do relatório de gestão;
- f)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;
- g)Arquivar guias de pagamento e guias de receita e anulação de receita;
- h)Verificar, diariamente, a exactidão das operações de tesouraria, nos termos da lei, bem como elaborar os balanços legalmente previstos;
- i)Executar outros serviços, mapas, estatísticas e informações sobre a contabilidade municipal;
- j)Remeter ao Tribunal de Contas e aos departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;
- k)Executar tudo o que estiver relacionado com o serviço e for superiormente determinado;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- m)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.