Ao aprovisionamento, armazém e património, compete:
- a)Realizar um plano de compras anual e respectivo orçamento, face às previsões de consumo;
- b)Garantir o adequado funcionamento do processo de consultas e aquisições que visem a reposição de stocks em armazém;
- c)Emitir as requisições ao mercado, devidamente classificadas;
- d)Proceder aos registos e demais operações relacionadas com o IVA;
- e)Seleccionar os fornecedores e controlar o fornecimento dos materiais e a recepção dos mesmos, em articulação com os demais serviços;
- f)Efectuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações actualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;
- g)Manter actualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e actualização de uma base de dados de fornecedores;
- h)Proceder ao controlo e gestão de stocks, nomeadamente através da definição de stocks mínimos;
- i)Promover a aquisição de materiais pedidos e não existentes em armazém ou cujos stocks mínimos tenham sido atingidos;
- j)Actualizar o ficheiro de armazém, registando as entradas e saídas de todos os materiais;
- k)Assegurar a correcta arrumação, conservação e segurança dos materiais em armazém;
- l)Providenciar para que as entradas e saídas em armazém sejam registadas em documentos, os quais devem ser correctamente preenchidos, com a indicação dos códigos do artigo;
- m)Elaborar mapas de informação mensal sobre o movimento de armazém, bem como o inventário anual do armazém;
- n)Abastecer as máquinas e viaturas da Câmara, registando os respectivos consumos em documentos adequados;
- o)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do domínio do município, incluindo os baldios;
- p)Proceder ao registo de todos os bens móveis, designadamente as obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara a outras entidades públicas;
- q)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários próprios do município;
- r)Proceder a todas a acções de verificação pessoal e física de todos os bens do município, em ordem à sua boa preservação;
- s)Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis, sob coordenação superior;
- t)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- u)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.