À fiscalização municipal, compete:
- a)Fiscalizar o cumprimento do código de posturas, regulamentos ou deliberações da Câmara Municipal;
- b)Coordenar com o Serviço de Taxas e Licenças na fiscalização relativa a publicidade, estabelecimentos comerciais, averbamentos, fogueiras e queimadas, e em tudo o que for relacionado com o serviço e que seja necessário a fiscalização;
- c)Coordenar com os serviços urbanos a fiscalização relativa a questões ambientais;
- d)Levantar autos de transgressão ou de contra-ordenação, bem como efectuar as investigações que sejam superiormente determinadas para a instrução dos processos de contra-ordenação;
- e)Proceder às notificações necessárias pelos serviços da Câmara ou por outras entidades, nos termos da legislação em vigor;
- f)Zelar pelos bens propriedade do município;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- h)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.