À Divisão de Gestão Urbanística e Obras Municipais, compete:
- a)Assegurar a direcção do pessoal afecto à Divisão;
- b)Elaborar e propor o plano anual de actividades da Divisão e o seu consequente controlo;
- c)Dar parecer sobre planos de obras municipais e respectivos projectos, bem como efectuar estudos de viabilidade técnico-financeira das obras;
- d)Garantir o planeamento das obras de modo a assegurar a sua eficaz execução, rentabilizando os meios humanos e materiais;
- e)Acompanhar a realização de obras municipais, fiscalizando o cumprimento dos contratos, regulamentos e demais normas aplicáveis;
- f)Coordenar e validar os pareceres sobre os processos de obras particulares e loteamentos urbanos;
- g)Coordenar o serviço de fiscalização técnica aos vários níveis das diferentes fases das obras particulares e municipais;
- h)Coordenar e planear as acções de construção e manutenção dos edifícios e das vias de comunicação;
- i)Coordenar a elaboração de propostas de instruções, ordens de serviço, despachos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades da Divisão;
- j)Coordenar com o Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento no que concerne à troca de informação relativa ao sistema de informação geográfica e ao desenvolvimento e planeamento do concelho;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- l)Manter de forma permanente e actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.