À Secção Administrativa de Obras, compete:
- a)Assegurar o expediente (recepção e expedição da do-cumentação) da divisão;
- b)Minutar e dactilografar o expediente relativo ao serviço;
- c)Organizar e manter actualizados os ficheiros e arquivos específicos da divisão;
- d)Proceder à indicação dos documentos necessários para o licenciamento das obras particulares e pedidos de loteamento e verificar a validade e autenticidade dos elementos constituintes dos processos, em articulação com o Gabinete de Atendimento ao Munícipe;
- e)Obter de outros serviços e departamentos da administração central e regional, as informações ou pareceres da competência daqueles departamentos que, por força da lei, sejam necessários à decisão e à instrução dos respectivos projectos;
- f)Controlar os prazos dos pedidos enviados a outras entidades ou serviços da Câmara, para parecer, autorização ou aprovação;
- g)Elaborar certidões, licenças de construção e de habitabilidade ou utilização, alvarás de loteamento e outros, que venham a ser requeridas no âmbito dos processos de obras particulares e loteamentos;
- h)Assegurar a tramitação dos processos inerentes aos pedidos de consulta de processos e plantas, de averbamento, bem como os relativos à interrupção voluntária de trânsito, e os que visem a realização de vistorias;
- i)Proceder ao cálculo das taxas em vigor e executar as tarefas inerentes à liquidação das mesmas, ou de outros encargos e obrigações decorrentes dos licenciamentos;
- j)Promover a remessa à Repartição de Finanças Local de uma relação mensal de todas as licenças emitidas, relativas a prédios urbanos;
- k)Executar outras tarefas de apoio administrativo, no âmbito das actividades da Divisão que sejam superiormente solicitadas;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- m)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.