- 1 -À analise e desenvolvimento de projectos, no âmbito da análise de projectos de obras particulares compete:
- a)Articular com o Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento as actividades relativas à apreciação e emissão de pareceres de projectos estruturantes, à apreciação e acompanhamento das operações de intervenção urbanística, designadamente o licenciamento de obras, os pedidos de informação prévia e os loteamentos;
- b)Emitir pareceres sobre pedidos de loteamento e obras particulares;
- c)Emitir pareceres sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública;
- d)Participar nas vistorias necessárias à emissão de licenças e dar informações em processos de reclamação referentes a construções urbanas;
- e)Instruir processos com vista ao embargo e participar na sua aplicação às construções urbanas que careçam de licença administrativa;
- f)Instruir e informar os processos que careçam de despacho ou deliberação;
- g)Obter de outros serviços e departamentos da administração central ou regional as informações ou pareceres da competência daqueles departamentos que, por força da lei, sejam necessários à decisão dos respectivos projectos;
- h)Emitir os alvarás de loteamento, de licenças de construção e de habitabilidade ou utilização;
- i)Prestar apoio aos serviços municipais em tudo o que esteja relacionado com topografia;
- j)Efectuar levantamentos topográficos, o seu cálculo e projecção;
- k)Apoiar trabalhos topográficos diversos, incluindo estudos ao nível do planeamento municipal;
- l)Executar a piquetagem de arruamentos, levantamentos de perfis longitudinais e transversais;
- m)Proceder ao acompanhamento topográfico das obras em curso;
- n)Assegurar a execução de todos os trabalhos de desenho e reprodução dos mesmos;
- o)Assegurar os serviços de engenharia, arquitectura e topografia da Câmara Municipal;
- p)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- q)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.
- 2 -À analise e desenvolvimento de projectos, no âmbito da gestão de obras municipais, compete:
- a)Elaborar processos de concurso para aquisição de equipamento, projectos e empreitadas municipais, bem como a sua fiscalização;
- b)Projectar obras e loteamentos municipais e coordenar os projectos elaborados externamente;
- c)Executar projectos de construção, conservação ou ampliação de obras que a Câmara Municipal delibere efectuar por administração directa;
- d)Executar projectos de intervenção urbana de menor dimensão, nomeadamente arranjos de espaços exteriores, entre outros;
- e)Determinar os custos de cada serviço ou obra, avaliando os gastos com os materiais e mão-de-obra, fazendo o controlo orçamental, através da verificação dos autos de medição;
- f)Coordenar a realização das vistorias para o efeito de recepção (provisória e definitiva) das empreitadas, elaborando os respectivos autos, bem como a conta final e o inquérito administrativo;
- g)Organizar e manter actualizada a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção;
- h)Organizar os processos de obras comparticipadas por fundos comunitários no que respeita à componente técnica;
- i)Elaborar mapas e outros documentos necessários a uma fácil e permanente apreciação superior das obras em fase de execução;
- j)Elaborar anualmente mapas de execução das obras em curso, devidamente quantificados em termos de mão-de-obra, materiais e outros;
- k)Assegurar a interligação entre os serviços de obras e as demais entidades que, pela sua natureza, tenham interferência directa nestes serviços;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- m)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.
- 3 -No que respeita à análise e desenvolvimento de projectos relativos ao tráfego urbano e transportes:
- a)Elaborar pareceres sobre projectos de sinalização e ordenamento das operações de loteamento municipais e particulares, tendo em vista a integração dessas infra-estruturas na rede municipal;
- b)Executar projectos de sinalização e ordenamento de tráfego, de âmbito e iniciativas municipais;
- c)Elaborar acções para a execução e reformulação de sinalização horizontal e vertical;
- d)Promover a criação, ampliação e reformulação dos estacionamentos em colaboração com outros órgãos autárquicos e entidades exteriores;
- e)Assegurar o cumprimento do regulamento geral de zonas de estacionamento limitado, nomeadamente no que diz respeito ao estacionamento tarifário;
- f)Promover contactos com os operadores públicos de transportes rodoviários no âmbito da implementação/alteração de carreiras, paragens e terminais;
- g)Elaborar pareceres no âmbito do regulamento municipal de táxis e eventuais estudos a estes associados;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- i)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.
Artigo 57.º — Competências da análise e desenvolvimento de projectos
Vigente desde: 29/11/2004