À Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, compete:
- a)Assegurar a coordenação do pessoal afecto à Divisão;
- b)Coordenar a elaboração do plano de actividades;
- c)Coadjuvar a gestão de equipamentos municipais, nomeadamente o cemitério, o mercado e a administração de parques e jardins;
- d)Promover a higiene e salubridade dos espaços públicos do concelho;
- e)Dirigir o parque de máquinas e oficinas;
- f)Dirigir e coordenar as actividades de metrologia;
- g)Dirigir e coordenar as actividades das águas e saneamento básico;
- h)Coordenar as actividades associadas à sensibilização ambiental e emissão de pareceres;
- i)Dinamizar internamente e nos demais serviços municipais, bem como junto dos agentes económicos do Concelho, a adopção de práticas de higiene e segurança;
- j)Coordenar a elaboração de propostas de instruções, ordens de serviço, despachos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades da Divisão;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- l)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.