À Secção de Apoio Administrativo, compete:
- a)Assegurar o expediente (recepção e expedição da documentação) da divisão;
- b)Assegurar o processamento administrativo dos assuntos da divisão;
- c)Assegurar a organização, tramitação e movimentação informática e arquivo dos processos afectos à divisão;
- d)Organizar e manter actualizados ficheiros e arquivos específicos da divisão;
- e)Executar outras tarefas de carácter administrativo, no âmbito das actividades da divisão que sejam superiormente solicitadas;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- g)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.
No âmbito do apoio administrativo relativo ao serviço de águas:
- a)Elaborar e manter actualizado o ficheiro dos consumidores;
- b)Efectuar a leitura dos consumos de água e calcular as importâncias a cobrar;
- c)Promover o andamento atempado das reclamações e requerimentos, em articulação com o Gabinete de Atendimento ao Munícipe;
- d)Elaborar contratos;
- e)Dar seguimento a processos de contencioso relativamente ao não pagamento de dívidas de água e saneamento;
- f)Organizar e dar sequência aos processos relativos a infracções às disposições legais e regulamentares sobre o abastecimento de água;
- g)Elaborar as estatísticas necessárias sobre fornecimento de água;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- i)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.