À gestão de equipamentos municipais, compete:
- a)Assegurar a direcção de pessoal afecto ao serviço;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das actividades do serviço;
- c)Programar e acompanhar a conservação corrente dos equipamentos municipais, coordenando as acções de todos os serviços da Câmara envolvidos nessa actividade;
- d)Promover a introdução de novas técnicas de conservação e manutenção;
- e)Promover o incremento das práticas de conservação preventiva;
- f)Executar todas as demais tarefas relacionadas com o serviço e cooperar com os restantes serviços da Câmara, sempre que solicitado;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- h)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.