Ao mercado, compete:
- a)Promover e abertura e encerramento do mercado municipal e vigilância das respectivas instalações;
- b)Efectuar o arrendamento de áreas livres nos mercados;
- c)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados;
- d)Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respectivas atribuições;
- e)Fiscalizar o cumprimento das obrigações respeitantes a taxas e licenças, por parte dos vendedores, nos mercados e feiras;
- f)Zelar pelas condições de circulação e manter a ordem dentro do mercado municipal;
- g)Zelar e promover a limpeza e conservação das dependências dos mercados;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- i)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.