Ao Serviço Municipal de Protecção Civil, compete:
- a)Colaborar com o Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores no estudo e preparação de planos de defesa das populações, em caso de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos;
- b)Organizar planos de intervenção da protecção civil das populações em caso de fogos, cheias, sismos ou outras situações;
- c)Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente a fiscalização de condições propiciadoras de incêndios, explosões ou outras catástrofes;
- d)Inventariar e inspeccionar os serviços, meios e recursos da protecção civil disponíveis;
- e)Desenvolver acções de formação e de informação orientadas para a sensibilização das populações para a autoprotecção e para o sentido de solidariedade, face a acidentes graves, catástrofes e calamidades;
- f)Promover o levantamento, previsão e avaliação dos riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;
- g)Criar condições para a mobilização rápida e eficiente das organizações e pessoal necessário, bem como dos meios disponíveis inscrevendo nos seus orçamentos as verbas necessárias para o efeito;
- h)Criar mecanismos de articulação entre as entidades públicas e privadas de modo a prover e coordenar junto destas os meios para a satisfação das necessidades básicas das populações atingidas;
- i)Colaborar e intervir, no caso de catástrofe, no reestabelecimento das condições sócio-económicas e ambientais da vida das comunidades afectadas;
- j)Estudar e divulgar formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
- k)Manter de forma permanente e actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.