À manutenção, desenvolvimento e exploração da rede de águas, compete:
- a)Assegurar a manutenção e a operacionalização dos equipamentos e instalações das estações de tratamento de águas;
- b)Superintender nas centrais elevatórias e de tratamento de águas para abastecimento, assegurando que a água se encontra nas condições ideais para consumo público;
- c)Programar a optimização do funcionamento das unidades de tratamento de água;
- d)Dar parecer sobre unidades de tratamento de águas;
- e)Colaborar nos estudos de prospecção de novas fontes de abastecimento;
- f)Assegurar o abastecimento de água potável, promovendo a sua captação, tratamento e distribuição;
- g)Assegurar os trabalhos de montagem e conservação de ramais de ligação de água;
- h)Assegurar a execução de trabalhos de ampliação e correcção das redes;
- i)Assegurar a fiscalização, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos e condutas;
- j)Assegurar os trabalhos de desinfecção de canalizações;
- k)Assegurar o correcto funcionamento dos contadores de água, procedendo, quando for caso disso, à sua substituição e posterior limpeza, desobstrução ou reparação;
- l)Assegurar a reparação de avarias em função das ocorrências identificadas;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- n)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.