- 1 -As taxas devidas pela utilização do Centro Municipal de Ginástica, assim como as respetivas reduções e isenções, constam do Regulamento e Tabelas de Taxas e Preços Municipais em vigor.
- 2 -A não utilização do Centro Municipal de Ginásticas, após o pagamento das respetivas taxas, por motivos imputáveis ao utilizador ou devido a razões de força maior, não atribuíveis aos serviços da Câmara Municipal, não confere direito à restituição das quantias que hajam sido pagas.
- 3 -A Câmara Municipal pode, em casos pontuais, devidamente justificados, conceder isenções do pagamento de taxas.
Artigo 31.º — Taxas
Vigente desde: 23/04/2026