A fixação dos períodos de abertura e de encerramento dos estabelecimentos a que se referem os n.os 1 a 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, localizados no município e cuja actividade seja a de venda ao público e ou prestação de serviços, obedece ao determinado, no presente Regulamento.