A concessão da Medalha de Bons Serviços será atribuída por deliberação da Câmara Municipal, aprovada em votação secreta por maioria dos seus membros, mediante proposta fundamentada de:
- a)Qualquer dos seus membros;
- b)Do Presidente da Assembleia Municipal, relativamente ao(s) trabalhador(es) da Câmara Municipal afetos aquele órgão;
- c)Dos Chefes de Divisão;
- d)Do Conselho de Administração, no caso das Empresas Municipais;
- e)Do Presidente da União/Junta de Freguesia(s).