- 1 -O tesoureiro da Junta de Freguesia, depende funcionalmente do presidente da Junta, respondendo directamente perante o executivo pelo conjunto das importâncias que lhe são confiadas.
- 2 -Os funcionários em serviço nos serviços administrativos, respondem perante o respectivo tesoureiro pelos seus actos e omissões, que se traduzem em situações de alcance, qualquer que seja a natureza.
- 3 -O tesoureiro da Junta de Freguesia é responsável pela arrecadação de receitas e pagamentos de despesas, bem como pelo cumprimento de todos os normativos legais aplicáveis.
- 4 -A responsabilidade do tesoureiro cessa no caso dos factos apurados não lhe serem imputáveis.
Artigo 16.º — Dependência do tesoureiro
Vigente desde: 10/02/2004