- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia que se seguir ao da sua publicação integral na 2.ª série do Diário da República, após ter sido aprovado em reunião do órgão executivo com conhecimento ao órgão deliberativo.
- 2 -Em cumprimento do disposto no ponto 2.9.3 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, a Junta de Freguesia deliberou em 25 de Novembro de 2003, aprovar o Regulamento do Sistema de Controlo Interno.
Artigo 36.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 10/02/2004