Restrições
- 1 -Nestas áreas é interdito:
- a)Construir novas edificações, com a exceção para construção de edificações de apoio à gestão florestal e instalações de unidades de estabulação permanente ou temporária, regulamentadas pelo disposto no capítulo 7;
- b)Alterar a topografia do solo;
- c)Descarregar entulhos e o depósito de qualquer tipo de materiais.
- 2 -Exceciona-se do número anterior a instalação de infraestruturas de produção e transporte de energia a partir de fontes renováveis, de rádio e telecomunicações e respetivos edifícios anexos.
- 3 -Exceciona-se do número um, as construções de empreendimentos de turismo em espaço rural e de turismo de habitação com índice de ocupação do solo máxima de 0,1 e a dimensão mínima da parcela de 5000 m2.
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