- 1 -O presente Regulamento é aplicável à área abrangida pelo Plano de Pormenor do Paul de Lagos (UOPG10 do PDM de Lagos e áreas adjacentes), adiante designado por PP do Paul ou Plano, cujo perímetro corresponde ao definido na Planta de implantação - valorização e requalificação da paisagem.
- 2 -O PP do Paul tem por objeto a definição da ocupação e respetivo modelo de ordenamento, regulamentando os usos e as atividades complementares preconizadas para a área de Plano.
- 3 -A área do PP do Paul situa-se maioritariamente na freguesia de São Gonçalo, abrangendo também a freguesia de Odiáxere e a União de freguesias de Bensafrim e Barão de São João, em área adjacente ao limite urbano da cidade de Lagos.
- 4 -O Plano é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares.
- 5 -Na área de intervenção do PP do Paul, com o objetivo e proteção de valores e recursos, aplicam-se cumulativamente as condicionantes, outros condicionamentos ao uso do solo e a presente regulamentação, prevalecendo as disposições mais restritivas.
- 6 -Para efeitos de aplicação do RJIGT, o PP do Paul adota a modalidade específica de PIER com âmbito territorial, objetivos e conteúdo material adaptados às finalidades particulares da intervenção.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito Territorial
Vigente desde: 09/05/2022