- 1 -A rede de circulação rodoviária é constituída pelas seguintes infraestruturas viárias existentes:
- a)Estradas integradas no Plano Rodoviário Nacional:
- i)ER125, Estrada Regional, integrada na Subconcessão Algarve Litoral;
- ii)EN120, Estrada Nacional Desclassificada, sob jurisdição da Infraestruturas de Portugal, SA;
- iii)Acesso à A22, Ramo de Ligação do IC4/A22 à ER125, troço de estrada integrado na Concessão Algarve (Concessão do Estado), tutelada pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, IP (IMT), entidade responsável pela gestão deste Contrato de Concessão;
- iv)ER125, Estrada Regional, sob jurisdição da Câmara Municipal de Lagos.
- b)Estradas e Caminhos Municipais:
- i)Estradas Municipais: EM535 e EM535-1.
- a)Estradas integradas no Plano Rodoviário Nacional:
- 2 -A rede de circulação rodoviária é complementada pelas seguintes infraestruturas:
- a)Ecovia do Algarve (a sul da área do PP);
- b)Caminhos públicos e privados; e
- c)Áreas de paragem e estacionamento.
- 3 -As características de rede viária, designadamente quanto à sua classificação funcional correspondem ao descrito pelo Regulamento do PDM de Lagos.
- 4 -A rede de circulação interna, pedonal e ciclável, corresponde ao Percurso de Interpretação regulamentado no Artigo 37.º do presente regulamento e integra os caminhos públicos e privados e as áreas de paragem e estacionamento que complementam a rede de circulação rodoviária.
Artigo 31.º — Rede de circulação
Vigente desde: 09/05/2022