São alterados o quinto e o décimo parágrafo do Preâmbulo do Regulamento de Funcionamento dos Serviços da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-escolar da Rede Pública do Município de Reguengos de Monsaraz, que passam a ter a seguinte redação:
[...]
[...].
De harmonia com a alínea d), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições em matéria de educação.
[...].
Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é aprovado o Regulamento Municipal das Atividades de Animação e Apoio à Família.