Alteração ao Regulamento dos Serviços da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública do Município de Reguengos de Monsaraz
Os artigos 8.º, 9.º, 18.º, 20.º e 21.º do Regulamento dos Serviços da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública do Município de Reguengos de Monsaraz passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -A necessidade de utilização da componente de prolongamento de horário comprova-se através da confirmação de atividade profissional dos pais e/ou encarregados de educação que têm a criança a seu cargo e que impossibilite a normal assistência no horário normal de funcionamento do estabelecimento de ensino ou de qualquer outra situação que, através de uma análise social, a realizar pelos serviços competentes do Município de Reguengos de Monsaraz, venha a concluir-se como recomendável a frequência desta componente pela criança em causa, bem como da existência de impossibilidades temporárias de pais ou encarregados de educação de crianças não inscritas nas atividades de animação e apoio à família, designadamente por motivo de doença, desde que apresentem atestado médico ou documento comprovativo de doença ou internamento hospitalar.
- 3 -[...].
Artigo 9.º
[...]
- 1 -A inscrição dos alunos nas atividades de animação e apoio à família é formalizada através da do preenchimento da Ficha de Inscrição disponibilizada na plataforma SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem ou no Balcão Único do Município de Reguengos de Monsaraz
- 2 -[...]:
- a)Exibição do cartão de cidadão na Subunidade Orgânica de Educação de Reguengos de Monsaraz ou fotocópia do cartão de cidadão reproduzida com o consentimento expresso do seu titular;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)Fotocópia do Acordo da Regulação de Responsabilidades Parentais, no caso de pais divorciados ou separados.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -Poderão haver inscrições extemporâneas, àquelas que forem formalizadas após o prazo de inscrição nas atividades de animação e apoio à família, desde que o motivo para tal acontecer seja justificado por necessidades familiares, devendo a intenção de frequência ser manifestada com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, sempre que possível.
- 7 -A renovação da inscrição nas atividades de animação e apoio à família é efetuada pelos pais/encarregados de educação na Ficha de Inscrição disponibilizada na Plataforma SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem ou no Balcão Único do Município de Reguengos de Monsaraz acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Declaração emitida pelo Centro Distrital da Segurança Social da área da residência, comprovativa do escalão de Abono de Família da criança;
- b)Fotocópia da última declaração de IRS de todo o agregado familiar ou documento do Serviço de Finanças a atestar a não entrega da referida declaração (no caso da entrega da declaração de IRS via internet, deverá ser apresentado comprovativo da sua validação) e da respetiva nota de liquidação;
- c)Comprovativo do último salário mensal e/ou outros rendimentos de todos os elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para o mesmo;
- d)Documento comprovativo de horário de trabalho dos pais/encarregados de educação emitido, pela entidade patronal;
- e)Comprovativo do número de elementos do agregado familiar, em caso de alteração da composição do mesmo;
- f)Fotocópia do Acordo da Regulação de Responsabilidades Parentais, no caso de pais divorciados ou separados.
Artigo 18.º
[...]
- 1 -As comparticipações familiares deverão ser pagas entre os dias cinco e quinze do mês a que correspondem, através de multibanco ou presencialmente na Tesouraria do Município de Reguengos de Monsaraz, devendo a respetiva guia de recebimento ser emitida pela Subunidade Orgânica Contabilidade e Património do Município de Reguengos de Monsaraz.
- 2 -Se o dia quinze coincidir com sábado, domingo ou feriado o pagamento é transferido para o dia útil seguinte.
- 3 -O pagamento após o dia quinze será agravado em 10 %, se for efetuado após o dia vinte será agravado em 20 %.
- 4 -[...].
Artigo 20.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -A inscrição nas atividades de animação e apoio à família será anulada durante o ano letivo em curso, em caso de faltas injustificadas pelo período igual ou superior a quinze dias úteis.
Artigo 21.º
[...]
- 1 -Caso os pais e/ou encarregados de educação pretendam que a criança deixe de frequentar as atividades de animação e apoio à família deverão comunicar por escrito com uma antecedência mínima de quinze dias à Subunidade Orgânica Educação do Município de Reguengos de Monsaraz.
- 2 -[...].