- 1 -A Câmara Municipal terá sob sua responsabilidade o controlo financeiro das atividades de animação e apoio à família.
- 2 -A gestão do pessoal de apoio caberá à Câmara Municipal com a coadjuvação dos responsáveis pelo estabelecimento de educação pré-escolar, no controlo da qualidade e bom funcionamento.
- 3 -O pessoal de apoio deve respeitar as orientações dos responsáveis pelo estabelecimento de educação pré-escolar em tudo o que tem a ver com funcionamento do mesmo durante o período de atividades letivas ou de interrupção, se durante esse período se realizarem atividades com crianças.
Artigo 4.º — Controlo e gestão
Vigente desde: 09/07/2018