- 1 -O presente regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas:
- a)Pelas alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o estipulado na alínea d) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3, ambos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, e com o artigo 70.º do Código da Estrada e o regime do Decreto-Lei n.º 81/2006 de 20 de abril, que atribui à Câmara Municipal a competência para deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais locais públicos;
- b)Pelo artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na versão normativa que lhe foi conferida, nomeadamente, pelo Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro;
- c)Pelo regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, que estabelece as condições de utilização e taxas devidas pelo estacionamento.
- d)Pela alínea d) da Lei n.º 53-E/2006, de 19 de dezembro e artigo 14.º, alínea g) da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que preveem respetivamente a possibilidade de serem cobradas taxas pela gestão e de áreas de estacionamento e a possibilidade de aplicação de coimas nos seus regulamentos para o caso de incumprimento das respetivas regras, nos termos em que compete ao Município a fiscalização do cumprimento das prescrições do presente Regulamento.
Artigo 1.º — Normas Habilitantes
Vigente desde: 27/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2019