O Município de Setúbal pode deliberar a criação, em áreas delimitadas no interior de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, de Bolsas de Estacionamento, devendo definir as respetivas características de exploração e o horário de funcionamento.
Artigo 10.º — Bolsas de estacionamento
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019