- 1 -A fixação das taxas tem como critério e fundamento a racionalização do estacionamento público nas zonas delimitadas e visa:
- a)Onerar esse estacionamento por forma a desincentivar o estacionamento de longa duração, garantindo-se, desta forma, uma maior rotatividade na ocupação dos lugares;
- b)Disciplinar o estacionamento abusivo e indevido em cima dos passeios e contribuir para uma melhor qualidade de vida e habitabilidade dos residentes das zonas fortemente procuradas por estacionamento;
- c)Promover uma repartição modal favorável aos modos mais sustentáveis e uma utilização mais racional do transporte individual.
Artigo 14.º — Fundamentação das Taxas
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019