Constituem deveres dos bolseiros da freguesia de Redondo:
- a)Manter a junta informada sobre a sua situação;
- b)Dar conhecimento à junta se mudar de curso ou de estabelecimento de ensino;
- c)Participar à junta, no prazo de 30 dias, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, designadamente, as relativas ao rendimento do agregado familiar e de mudança de residência;
- d)Devolver todas as quantias, a título de bolsa, indevidamente recebidas designadamente as que excedem os limites impostos no presente regulamento;
- e)Respeitar a decisão do júri. Em caso de reclamação, esta deverá ser feita em papel e entregue na Junta de Freguesia que deverá ser respondida no prazo máximo de 20 dias.