- 1 -A Comissão de análise reserva-se ao direito de não atribuir bolsa de estudo a quem, comprovadamente, apresente sinais exteriores de riqueza, que não foram declarados, e por esse motivo se entenda como falsas declarações, conforme alínea a) do artigo 11.º, capítulo IV.
- 2 -Cabe à junta de freguesia de Redondo resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento.
- 3 -A junta de freguesia de Redondo reserva-se ao direito de solicitar à entidade/escola, informações relativas aos alunos bolseiros.
Artigo 12.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 09/07/2018