- 1 -O parque de campismo de Porto Moniz é propriedade do município de Porto Moniz, sendo a Câmara Municipal, representada pelo seu presidente, a entidade competente e responsável pela sua administração e gestão.
- 2 -No âmbito dessa competência cabe-lhe designadamente:
- a)Administrar as instalações nos termos do presente Regulamento e demais normas aplicáveis;
- b)Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento dessas instalações, adoptando as que se tornem indispensáveis à boa conservação das mesmas e à manutenção das suas condições higio-sanitárias;
- c)Analisar todos os casos omissos ou de interpretação no presente Regulamento e submeter à apreciação da Câmara Municipal propostas para a sua resolução;
- d)Decidir quando deverá encerrar a instalação para obras de beneficiação da instalação e equipamento: seja por formação profissional dos seus funcionários, realização de eventos desportivos e culturais, tolerâncias de ponto e na salvaguarda da saúde pública.
- 3 -Compete ainda à Câmara Municipal:
- a)Fixar as taxas e tarifas de utilização do parque de campismo e submetê-las à aprovação da Assembleia Municipal.
Artigo 3.º — Propriedade e gestão do equipamento
Vigente desde: 29/11/2004