- 1 -O Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Estação de Lagos, adiante designado por Plano, constitui o instrumento definidor da gestão urbanística do território objecto do Plano.
- 2 -O Plano abrange a área delimitada na Planta de Implantação.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 08/05/2009