- 1 -Na área do Domínio Público Ferroviário situado ao longo da linha do caminho de ferro, tem que ser construída uma barreira sonora com as características constantes n.º 3 do 0.
- 2 -Os projectos dos novos edifícios têm que contemplar projecto de isolamento acústico, assegurando as seguintes condições mínimas:
- a)Paredes externas com boa insonorização;
- b)Janelas com vidro duplo com separação de 100 mm e com boa selagem;
- c)Portas com um bom nível de insonorização, assegurando uma colocação bem ajustada à moldura e em contacto com a soleira.
- d)Nos pisos térreos, ao longo dos arruamentos de maior tráfego automóvel, deverá ser evitada a existência de habitação, dando lugar a estabelecimentos comerciais ou serviços.
Artigo 28.º — Nas novas parcelas
Vigente desde: 08/05/2009