- 1 -O PP da Zona Envolvente à Estação de Lagos é enquadrado, pelo Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAlgarve), aprovado pela Resolução de Concelho de Ministros n.º 102/2007, de 24 de Maio de 2007 e pelo Plano de Urbanização de Lagos aprovado segundo a Portaria n.º 96/86 de 22 de Março e publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 68 de 22 de Março de 1986.
Artigo 3.º — Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 08/05/2009