- 1 -Regem-se pelo disposto no presente capítulo e legislação aplicável as servidões administrativas e restrições de utilidade pública à ocupação, uso e transformação dos solos seguidamente identificadas:
- a)Recursos hídricos - Domínio hídrico:
- i)Leitos dos cursos de água e faixa de protecção de 10m;
- b)Infra-estruturas de transporte e comunicações:
- i)Vias férreas e faixa de protecção de 10m;
- a)Recursos hídricos - Domínio hídrico:
- 2 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas no número anterior estão delimitadas na Planta de Condicionantes com grafismo e simbologia próprios.
Artigo 7.º — Âmbito
Vigente desde: 08/05/2009