Para efeitos do presente diploma entende-se por:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- v)...
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- x)...
- y)...
- z)...
- aa)...
- bb)...
- cc)...
- dd)...
- ee)...
- ff)...
- gg)...
- hh)...
- ii)...
- jj)POAAP - Planos de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas "também designados comummente como Planos de Ordenamento das Albufeiras (POA), são planos especiais de ordenamento do território que consagram as medidas adequadas à proteção e valorização dos recursos hídricos na área a que se aplicam de modo a assegurar a sua utilização sustentável, vinculando a administração pública e os particulares".
- kk)POAR - Plano de Ordenamento da Albufeira do Roxo.
- ll)ZEITR - Zona de Equipamentos e Infraestruturas Turísticas e Recreio de Edificação (conceito constante no POAR).
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