As normas fixadas no presente Regulamento vigoram, na parte aplicável, para quaisquer instalações sanitárias prediais, mesmo que sejam independentes ou impedidas de ligar à rede de colectores municipais por indisponibilidade destes.
Artigo 42.º — Aplicação das normas do presente Regulamento a outras canalizações de esgoto
Vigente desde: 29/11/2004