Execução e ligação de instalações aos colectores municipais em prédios já existentes. Prazos. Incumprimento. Execução das obras pelos SMCR. Aviso aos proprietários ou usufrutuários. Cobrança.
- 1 -É fixado o prazo máximo de seis meses após a disponibilização dos colectores municipais para a execução das instalações interiores a que alude a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e para a sua ligação à rede pública. Este prazo só poderá ser alterado por deliberação dos SMCR, a requerimento do interessado, por motivo devidamente justificado.
- 2 -Os SMCR farão saber, através da imprensa e de editais a fixar nos locais habituais, os prazos dentro dos quais deverá ser dado cumprimento ao disposto no número anterior.
- 3 -Quando os trabalhos a que se refere o n.º 1 deste artigo, da responsabilidade dos proprietários ou usufrutuários, não forem executados dentro dos prazos estabelecidos, poderão os SMCR, após notificação escrita, executá-los directamente ou por tarefeiros idóneos, por conta dos proprietários ou usufrutuários.
- 4 -Do início e do termo dos trabalhos feitos pelos SMCR nos termos do número anterior serão os proprietários ou usufrutuários dos prédios avisados por carta registada.
- 5 -A cobrança da respectiva despesa, acrescida do custo do projecto e de 15% para encargos administrativos, será efectuada no prazo de 30 dias a contar da apresentação da respectiva factura da despesa.
- 6 -Relativamente aos prédios situados fora dos arruamentos ou zonas abrangidos pelos colectores municipais, os SMCR analisarão cada situação e fixarão as condições em que poderá ser estabelecida a ligação, tendo em consideração os aspectos técnicos e financeiros inerentes e o interesse das partes envolvidas. Nestes casos, os SMCR reservam-se o direito de impor aos interessados o pagamento das respectivas despesas, em função do alargamento do serviço aos utilizadores a servir.
- 7 -Os colectores exteriores estabelecidos nos termos do número anterior serão em qualquer caso propriedade exclusiva dos SMCR, mesmo que a instalação tenha sido feita a expensas dos utilizadores interessados.