- 1 -A divulgação dos resultados do concurso é efetuada através das páginas eletrónicas do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e do Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -A comunicação da deliberação do Júri das zonas balneares vencedoras aos candidatos, é efetuada pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., através de ofício enviado por correio eletrónico.
Artigo 14.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 03/05/2024