- 1 -As praias acessíveis premiadas e as distinguidas com menção(ões) honrosa(s) ou de boa(s) prática(s), recebem um comprovativo.
- 2 -Os prémios atribuídos a cada tipologia de zona balnear, costeira ou de transição e interior, são, em regra, constituídos por serviço(s) ou equipamento(s) para aplicação nas praias vencedoras, destinados a contribuir para a melhoria das condições de utilização e usufruto proporcionadas às pessoas com mobilidade condicionada.
- 3 -O(s) serviço(s) ou equipamento(s) a atribuir a cada prémio, são identificados em reunião de parceiros com o(s) patrocinador(es).
- 4 -É da responsabilidade do(s) patrocinador(es) a aquisição e doação aos premiados do(s) serviço(s) ou equipamento(s) anteriormente referidos.
Artigo 6.º — Natureza do Prémio
Vigente desde: 03/05/2024