- 1 -São admitidas a concurso as candidaturas que se enquadrem nos objetivos visados pelo Prémio, nomeadamente, os expressos na alínea a) do artigo 2.º
- 2 -Constitui motivo de exclusão, sem prévia análise da candidatura:
- a)A entrega fora do prazo estabelecido para o efeito na alínea b) do artigo 7.º;
- b)A candidatura de zona balnear que tenha sido premiada no ano precedente, conforme mencionado no ponto 3 do artigo 3.º;
- c)A candidatura de zona balnear que não tenha sido galardoada no âmbito do Programa “Praia Acessível - Praia para Todos!”;
- d)A candidatura de zona balnear que tenha sido galardoada no âmbito do Programa “Praia Acessível - Praia para Todos!” em que tenha sido arreada durante a época balnear a bandeira associada a este galardão;
- e)A não entrega da totalidade da documentação referida no n.º 1 do artigo 8.º;
- f)A não submissão da documentação solicitada, em conformidade com o modelo de formulário disponibilizado nas páginas eletrónicas das entidades promotoras;
- g)O formulário devidamente preenchido, datado e assinado conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º
Artigo 9.º — Condições de Admissibilidade e de Exclusão
Vigente desde: 03/05/2024