Cobertura das condutas da instalação predial de água. Ligação à rede geral de distribuição de água. Licença de utilização de novos prédios.
- 1 -Nenhuma conduta de água da instalação predial que venha a ser embebida poderá ser coberta sem que tenha sido previamente ensaiada, inspeccionada e aprovada nos termos deste Regulamento.
- 2 -No caso de qualquer troço de conduta interior ter sido coberto, no todo ou em parte, antes de inspeccionado, ensaiado e aprovado, o técnico responsável pela obra será intimidado a fazer descobrir essa parte dos trabalhos, após o que deverá ser feita pelo mesmo técnico responsável nova comunicação para efeitos de vistoria e ensaios.
- 3 -Nenhum sistema de distribuição predial de água poderá ser ligado à rede geral de distribuição de água sem que satisfaça as condições preceituadas neste Regulamento.
- 4 -A licença de utilização de novos prédios só poderá ser concedida pela Câmara Municipal após ter sido passado pelos serviços técnicos dos SMCR documento que garanta a conformidade do sistema de distribuição predial de água com o projecto aprovado e as disposições legais aplicáveis.