Este Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República, considerando-se revogadas as anteriores disposições normativas do Serviço de Abastecimento de Água no Concelho de Caldas da Rainha.
ANEXO I
Este Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República, considerando-se revogadas as anteriores disposições normativas do Serviço de Abastecimento de Água no Concelho de Caldas da Rainha.
ANEXO I