Sem prejuízo do cumprimento das disposições legais em vigor relativas ao licenciamento de obras particulares e estabelecimentos industriais, a autoridade municipal limitar-se-á a controlar a qualidade e quantidade do efluente industrial, não sendo da sua responsabilidade a apreciação dos projectos e obras de pré-tratamento.
Artigo 12.º — Intervenção da autoridade municipal
Vigente desde: 29/11/2004