- 1 -A tarifa a pagar pela utilização da rede de drenagem será determinada em função dos caudais e características do efluente industrial com base na seguinte fórmula geral:
T = T(índice b) (1 + t(índice 1)(Q(índice i) / Q(índice m)) + t(índice 2) (CQO(índice i) / CQO(índice m)) + t(índice 3) (SST(índice i) / SST(índice m)
em que:
T - tarifa de descarga do efluente industrial (euros/m3);
T(índice b) - tarifa base de ligação à rede de drenagem (euros/m3);
t(índice 1) - parâmetro relativo ao caudal descarregado;
Q(índice i) - caudal médio diário nos dias de laboração (m3/dia);
Q(índice m)- caudal médio da rede de drenagem (m3/dia);
t(índice 2) - parâmetro relativo ao tratamento biológico;
CQO(índice i) - concentração de carência química de oxigénio do efluente industrial (g/l);
CQO (índice m) - concentração de carência química de oxigénio do efluente médio da rede de drenagem (g/l);
t(índice 3) - parâmetro relativo ao tratamento biológico e tratamento e destino final das lamas;
SST(índice i) - concentração de sólidos suspensos totais do efluente industrial (g/l);
SST(índice m) - concentração de sólidos suspensos totais do efluente médio da rede de drenagem (g/l).
- 2 -Por forma a facilitar o processo tarifário, a autoridade municipal poderá optar por uma fórmula simplificada:
T = T(índice b) (1 + 0,013Q(índice i) + CQO(índice i) + 0,8SST(índice i))
em que:
T - tarifa de descarga do efluente industrial (euros/m3);
T(índice b) - tarifa base de ligação à rede de drenagem (euros/m3);
Q(índice i) - caudal médio diário nos dias de laboração (m3/dia);
CQO(índice i) - concentração de carência química de oxigénio do efluente industrial (g/l);
SST(índice i) - concentração de sólidos suspensos totais do efluente industrial (g/l).
- 3 -O valor fixo a adoptar para Tb, que pode ser alterado anualmente, corresponderá à taxa de conservação e tratamento de esgotos definida pelo artigo 34.º do Regulamento de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais Domésticas e Pluviais do Concelho das Caldas da Rainha. A autoridade municipal fixará, igualmente, os valores da tabela do anexo I a pagar pelos utilizadores do sistema.
- 4 -No caso de ser adoptada a fórmula geral, serão também definidos os parâmetros t(índice 1), t(índice 2), t(índice 3), Q(índice m), CQO(índice m) e SST(índice m).
- 5 -A autoridade municipal poderá transformar a fórmula prevista no n.º 1 com introdução de outros parâmetros representativos da carga poluente, sempre que tal se justifique.
Artigo 23.º — Fórmulas tarifárias
Vigente desde: 29/11/2004